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Municípios do Norte Pioneiro aderem ao uso do papel reciclado PDF Imprimir E-mail
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Seg, 10 de Agosto de 2009 09:23

Legislação estadual determina que órgãos públicos utilizem 100% de papel reciclável como material de expediente. Municípios do norte pioneiro começam a seguir iniciativa.

 

Desde o último mês de julho, todos os órgãos dos três poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário – devem utilizar 100% de papel reciclável em seu material de expediente e na confecção de documentos, atendendo determinação da Lei nº 15.696/07 criada por Luiz Malucelli Neto, atual diretor-superintendente do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec), que em 2007 exercia mandato de deputado estadual. A lei já foi sancionada pelo governador Roberto Requião.
Para chegar a esse percentual, a transição de uso do papel branco para o reciclável foi gradativa, iniciando com 30% no ano passado e concluindo em 100% em julho deste ano.

 

Inovação

Luiz Malucelli Neto destaca que nos dias atuais é prioritário gerenciar com inovação sustentável e responsável. Segundo ele, é necessário modificar os padrões existentes incorporando novas atitudes, melhorando a qualidade de vida das pessoas com a geração de emprego e renda, e racionalizando o uso de recursos ambientais

 

“O Paraná é hoje uma referência mundial em termos de preservação ambiental e para manter esta designação é necessária a redução da produção de lixo, mesmo porque não existe espaço para acomodá-lo nas nossas cidades. Ninguém quer que seu município seja depósito de lixo de outra localidade. Exemplo disso é o aterro da Caximba em Curitiba, superlotado e sem uma solução aparente” declarou.

 

Espaço

A região metropolitana de Curitiba vive um momento crítico com a falta de espaço para a alocação de resíduos sólidos. Existe a expectativa que com a nova legislação aumente também a quantidade de material recolhido para reciclagem, principalmente o papel, até então descartado como inservível.

 

A secretaria do Estado de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente (SEMA) apontou em estudos recentes, um recolhimento de apenas 30% do papel circulante no estado, número que deve sofrer alterações significativas nos próximos meses.

 

Adesão

A Câmara Municipal de Jacarezinho, região do Norte Pioneiro, aderiu ao uso do material ecológico atendendo a legislação.

 

 A presidente do Legislativo, Luciane Alves, explica que havia muita restrição ao uso do papel reciclável devido ao seu custo, que chegava a ser 40% mais caro que o papel virgem, “mas hoje, papel reciclado e comum tem valor equivalente, devido principalmente a uma coleta seletiva mais eficiente” afirmou.

 

Luciane aponta que para se produzir uma tonelada de papel branco são gastos dois barris de petróleo, 14 árvores e 50 mil litros de água, “são números extremamente elevados se comparados ao gasto único de 2 mil litros de água, para a produção de uma tonelada de papel reciclado” compara.

 

A preocupação em preservar o meio ambiente também é grande para os vereadores de Ribeirão Claro, tanto que a Câmara de Vereadores daquele município também já está utilizando papel reciclado em todos os seus departamentos.

 

O vereador Carlos Molinis, (Kalé), revelou que todos os documentos internos da estão sendo feitos em papéis reciclados e que o uso do papel tradicional só é permitido para o envio de documentos oficiais para outras instituições.

 

Lei

A “lei Malucelli” estabelece ainda que o papel reciclado deve obrigatoriamente  ser utilizado em todo o material de expediente, como envelopes, cartões, formulários, blocos, rascunhos, notas, recibos, papéis timbrados, publicações, processos, boletins, entre outros. Os documentos expedidos com o papel reciclado em material de expediente timbrado também devem trazer impresso a expressão: “Papel reciclado, menor custo ambiental”.

 

Selo

Com a iniciativa, o governador Roberto Requião determinou a criação de um Selo Azul, que é concedido pela SEMA para as indústrias fabricantes de papel reciclado postulantes a licitações públicas. Estas devem apresentar um produto com composição igual ou superior a 50% de material obtido a partir do reaproveitamento de papel pós-consumo.

 

Última atualização em Qua, 19 de Agosto de 2009 10:21
 

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