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Qui, 21 de MAIO de 2009 01:00
A partir de julho, todos os órgãos dos três poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário -deverão utilizar 100% de papel reciclável em seus documentos. A determinação segue o projeto de lei apresento pelo então deputado estadual Luiz Malucelli Neto – atual superintendente do Lactec (Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento) –, na Assembléia Legislativa em 2007.

Sancionada pelo governador Roberto Requião, a Lei nº 15.696/07 também foi regulamentada pelo decreto 3.014/08, de 8 de julho de 2008, determinando prazos e percentuais gradativos para a transição no uso de papel branco para o reciclável. Até dezembro do ano passado os órgãos da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações dos três poderes deveriam utilizar pelo menos 30% de papel reciclável; até junho deste ano 50% e a partir de julho a meta é atingir 100% de uso.


“O Poder Público deve incentivar as atividades voltadas à preservação do meio ambiente. Além disso, ao incentivar a reciclagem do papel são criados vários benefícios, como aumento da vida útil dos aterros sanitários, geração de emprego e renda, e a racionalização do uso de recursos ambientais”, destaca Luiz Malucelli Neto.

O papel reciclado deverá ser utilizado em todo o material de expediente, como envelopes, cartões, formulários, blocos, rascunhos, notas, recibos, papéis timbrados, publicações, processos, boletins, entre outros. Os documentos expedidos com o papel reciclado em material de expediente timbrado também deverão trazer impresso a expressão: “Papel reciclado, menor custo ambiental”. Estas regras não se aplicam para os serviços que, de acordo com sua natureza ou exigência legal, impõe a utilização de outros papéis.

Com a iniciativa, o governador Roberto Requião também determinou a criação de um Selo Azul, que é concedido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA) para as indústrias fabricantes de papel reciclado postulantes a licitações públicas. Estas devem apresentar um produto com composição igual ou superior a 50% de material obtido a partir do reaproveitamento de papel pós-consumo.
Última atualização em Ter, 08 de Dezembro de 2009 17:04
 

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